Imposto de Renda 2023: tudo que você precisa saber
Tá por dentro do assunto do momento: Imposto de Renda?
Confira o que é o IR, quem precisa fazer a declaração, o passo a passo e as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre o ganho referente à renda de pessoas e empresas.
Cada cidadão, seja pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. Esse cálculo é feito com base na nova riqueza produzida pela pessoa, seja através de trabalho ou investimentos.
O Imposto de Renda tem como função informar os rendimentos que foram recebidos, tributáveis (aqueles que possuem impostos) ou não tributáveis (sem cobrança de impostos), para que o governo federal possa conhecer melhor seus contribuintes e verificar se não há irregularidades.
Todo o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é destinado para cobrir gastos públicos com segurança, saúde, escola, etc..
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração não é obrigatória para todas as pessoas!
No ano de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem:
- recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou na fonte, com valor acima de R$40 mil;
- tem atividade rural e recebeu mais de R$ 142.798,50 em 2022, e também se realizou aplicação na bolsa com valor de acima de R$ 40.000,00 ou teve retenção.
Uma dica interessante é acessar a plataforma do e-cac, buscar todos os dados já informados no campo: “Meu Imposto de Renda” e preencher de forma automática sua declaração. Isso evita o risco de erro!
Como fazer a declaração do IR?
Para fazer a declaração, é necessário baixar o programa gerador da DIRPF no site da Receita Federal. O programa é gratuito e possui vários tutoriais para auxiliar você durante o processo.
Depois, você precisará escolher o modelo de declaração: Simplificado ou Completo.
A declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, não tem dependentes e possui apenas uma fonte de renda.
Já a declaração completa é indicada para quem tem dependentes, mais de uma fonte de renda e uma grande quantidade de despesas dedutíveis, como educação, plano de saúde e fundos de previdência privada.
Passo a Passo
Preencha os formulários do programa com os dados solicitados. Lembre-se: caso você tenha dependentes, você também deve incluí-los. Na aba “Dependentes”, informe o CPF do dependente.
Na última parte da declaração, você deve preencher informações referentes a bens, direitos, dívidas e ônus, como imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$5.000 e dívidas.
É importante lembrar que a pessoa que possuir patrimônio com valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é obrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda.
Antes de enviar a sua declaração, certifique-se de que todos os dados foram preenchidos corretamente.
Depois de enviar, você deve emitir um documento chamado “Darf” para pagar o imposto devido ou aguardar para receber sua restituição, que pode ser até mesmo por PIX, desde que o PIX seja seu CPF.
Dúvidas frequentes sobre o IR
- Quais gastos podem ser abatidos no Imposto de Renda?
Na lista entre os gastos dedutíveis no Imposto de Renda estão: despesas com reforma de imóvel, previdência privada, escola dos filhos, Ensino Superior, médico, psicólogo, psiquiatra, pensão alimentícia, plano de saúde, entre vários outros tipos de gastos.
Por ser uma lista bem extensa, você pode conferir os detalhes clicando aqui.
- Quais gastos não podem ser abatidos no Imposto de Renda?
Entre os gastos não dedutíveis, temos despesas com pagamento de aluguel, curso de idiomas, cursinho pré-vestibular, aulas particulares, academia, aparelhos de surdez, clareamento dentário, medicamentos, material escolar, veterinário, entre outros.
Você pode conferir a lista completa clicando aqui.
- Quem pode ser incluído como dependente?
Alguns familiares apresentam pré-requisitos para serem incluídos na declaração. Por isso, é importante pesquisar quais são as condições necessárias para incluir cada um deles.
Entre os familiares permitidos, estão:
- cônjuges ou companheiros;
- filhos ou enteados de até 21 anos;
- filhos ou enteados de até 24 anos que estiverem cursando Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau;
- irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
- pais, avós, sogro ou sogra, nos casos em que seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.
- Como saber se eu sou isento?
As regras referentes à isenção podem sofrer alterações anuais, de acordo com a determinação do governo federal.
No ano de 2023, além dos casos de doenças graves, estão isentos os contribuintes que tiveram rendimento anual abaixo de R$28.559,70. Uma novidade é a isenção da pensão alimentícia!