O Ministério da Educação (MEC) publicou, em maio de 2025, um Decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Esse novo marco regulatório traz diretrizes mais específicas para a oferta de cursos EAD, com foco na qualidade do ensino, avaliação institucional e presencialidade em cursos que exigem práticas presenciais.
Se você já estuda na UNIASSELVI ou está planejando iniciar sua graduação, é importante entender como essas mudanças impactam o ensino a distância. A seguir, explicamos os principais pontos do decreto e como ficam os direitos de alunos matriculados e as condições para novos ingressantes. Confira!
O que muda com o novo marco regulatório do EAD
O novo marco regulatório da Educação a Distância, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025, representa uma mudança significativa na forma como os cursos EAD serão ofertados no Brasil.
A proposta do MEC é garantir mais qualidade, segurança e efetividade nos cursos a distância. Veja as principais mudanças:
Carga horária presencial obrigatória para cursos de saúde e licenciaturas
De acordo com o Art. 8º do decreto, cursos como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente em formato presencial.
Além disso, outros cursos da área da Saúde e todas as licenciaturas não poderão mais ser ofertadas totalmente a distância, apenas em modalidades presenciais ou semipresenciais.
Alguns dos principais cursos afetados pelo novo marco regulatório estão abaixo.
H3: Exclusivamente presenciais:
- Direito
- Medicina
- Enfermagem
- Odontologia
- Psicologia
H3: Presenciais ou semipresenciais:
H3: Licenciaturas:
Avaliações presenciais obrigatórias
Cada disciplina deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, que terá peso maior na composição da nota final.
Regras para novos cursos e credenciamentos
O decreto determina que todos os novos pedidos de autorização de cursos ou credenciamento de instituições devem seguir imediatamente as novas diretrizes.
Exigências para corpo docente e mediação pedagógica
A nova política também fortalece o papel do professor na Graduação EAD. O decreto prevê a definição de relação aluno-professor, titulação mínima dos docentes e introduz a figura do mediador pedagógico — um profissional dedicado exclusivamente ao acompanhamento e à orientação dos alunos ao longo do curso.
Período de transição garante direitos dos alunos atuais
De acordo com a Portaria MEC nº 381/2025, os estudantes que já estavam matriculados antes da implementação do novo marco regulatório mantêm o direito de concluir o curso conforme as regras vigentes na data da matrícula, incluindo formato, carga horária e regime de avaliações.
Essa medida assegura que as alterações trazidas pelo decreto — como carga presencial mínima ou mudanças em credenciamento institucional — não afetem os alunos já em andamento.
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