Novo marco regulatório do EAD: o que muda para alunos UNIASSELVI

Documento impresso com a frase 'Novo Mais Requinte do EAD' colocado sobre uma mesa de madeira perto de uma janela, com luz natural entrando no ambiente.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, em maio de 2025, um Decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Esse novo marco regulatório traz diretrizes mais específicas para a oferta de cursos EAD, com foco na qualidade do ensino, avaliação institucional e presencialidade em cursos que exigem práticas presenciais.

Se você já estuda na UNIASSELVI ou está planejando iniciar sua graduação, é importante entender como essas mudanças impactam o ensino a distância. A seguir, explicamos os principais pontos do decreto e como ficam os direitos de alunos matriculados e as condições para novos ingressantes. Confira!

O que muda com o novo marco regulatório do EAD

O novo marco regulatório da Educação a Distância, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025, representa uma mudança significativa na forma como os cursos EAD serão ofertados no Brasil.

A proposta do MEC é garantir mais qualidade, segurança e efetividade nos cursos a distância. Veja as principais mudanças:

Carga horária presencial obrigatória para cursos de saúde e licenciaturas

De acordo com o Art. 8º do decreto, cursos como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente em formato presencial.

Além disso, outros cursos da área da Saúde e todas as licenciaturas não poderão mais ser ofertadas totalmente a distância, apenas em modalidades presenciais ou semipresenciais.

Alguns dos principais cursos afetados pelo novo marco regulatório estão abaixo.

H3: Exclusivamente presenciais:

H3: Presenciais ou semipresenciais:

H3: Licenciaturas:

Avaliações presenciais obrigatórias

Cada disciplina deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, que terá peso maior na composição da nota final.

Regras para novos cursos e credenciamentos

O decreto determina que todos os novos pedidos de autorização de cursos ou credenciamento de instituições devem seguir imediatamente as novas diretrizes.

Exigências para corpo docente e mediação pedagógica

A nova política também fortalece o papel do professor na Graduação EAD. O decreto prevê a definição de relação aluno-professor, titulação mínima dos docentes e introduz a figura do mediador pedagógico — um profissional dedicado exclusivamente ao acompanhamento e à orientação dos alunos ao longo do curso.

Período de transição garante direitos dos alunos atuais

De acordo com a Portaria MEC nº 381/2025, os estudantes que já estavam matriculados antes da implementação do novo marco regulatório mantêm o direito de concluir o curso conforme as regras vigentes na data da matrícula, incluindo formato, carga horária e regime de avaliações.

Essa medida assegura que as alterações trazidas pelo decreto — como carga presencial mínima ou mudanças em credenciamento institucional — não afetem os alunos já em andamento.

Matricule-se agora em um dos cursos de graduação da UNIASSELVI e prepare-se para ampliar suas oportunidades profissionais com uma formação de qualidade, flexível e autorizada pelo MEC.

3.7/5 - (3 votos)
Grupo formado por especialistas de diferentes áreas do saber – como Exatas, Biológicas, Engenharias, Saúde, Humanas e Sociais – com propriedade para produzir conteúdos sobre educação, carreira, formação acadêmica e outros assuntos relevantes do meio acadêmico.
Autor desde: jul 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conteúdos relacionados

Grupo formado por especialistas de diferentes áreas do saber – como Exatas, Biológicas, Engenharias, Saúde, Humanas e Sociais – com propriedade para produzir conteúdos sobre educação, carreira, formação acadêmica e outros assuntos relevantes do meio acadêmico.
Autor desde: jul 2025