O Ministério da Educação (MEC) publicou, em maio de 2025, o Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Esse novo marco regulatório traz diretrizes mais específicas para a oferta de cursos EAD, com foco na qualidade do ensino, avaliação institucional e presencialidade em cursos que exigem práticas presenciais.
Se você já estuda na UNIASSELVI ou está planejando iniciar sua graduação ainda este ano, é importante entender como essas mudanças impactam o ensino a distância. A seguir, explicamos os principais pontos do decreto e como fica a situação de quem já está matriculado ou deseja se matricular. Confira!
O que muda com o novo marco regulatório do EAD
O novo marco regulatório da Educação a Distância, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025, representa uma mudança significativa na forma como os cursos EAD serão ofertados no Brasil.
A proposta do MEC é garantir mais qualidade, segurança e efetividade nos cursos a distância. Veja as principais mudanças:
Carga horária presencial obrigatória para cursos de saúde e licenciaturas
De acordo com o Art. 8º do decreto, cursos como Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito devem ser ofertados exclusivamente em formato presencial.
Outras graduações da área da saúde e todas as licenciaturas não poderão mais ser ofertadas totalmente a distância, apenas em modalidades presenciais ou semipresenciais.
Avaliações presenciais obrigatórias
Cada disciplina deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, que terá peso maior na composição da nota final.
Regras para novos cursos e credenciamentos
O decreto determina que todos os novos pedidos de autorização de cursos ou credenciamento de instituições devem seguir imediatamente as novas diretrizes.
Exigências para corpo docente e mediação pedagógica
A nova política também fortalece o papel do professor no EAD. O decreto prevê a definição de relação aluno-professor, titulação mínima dos docentes e introduz a figura do mediador pedagógico — um profissional dedicado exclusivamente ao acompanhamento e à orientação dos alunos ao longo do curso.
Período de transição garante direitos dos alunos atuais
Para assegurar a continuidade dos estudos sem prejuízo aos estudantes, a Portaria MEC nº 381/2025 estabeleceu um período de transição de dois anos para implementação das novas regras do EAD. Segundo a norma, alunos matriculados até 18 de agosto de 2025 poderão concluir integralmente seus cursos conforme o modelo vigente na data da matrícula, inclusive aqueles ofertados 100% a distância e que venham a ser extintos, reformulados ou convertidos para modalidade híbrida ou presencial.
A portaria também determina que as instituições devem manter as condições de oferta originais — como matriz curricular, carga horária e regime de avaliações — até a conclusão da última turma iniciada dentro do prazo. Além disso, garante que esses estudantes estejam resguardados de exigências que só passarão a valer após o período de transição, como alterações na carga presencial mínima ou no modelo de credenciamento institucional.
Se você deseja iniciar sua graduação EAD em 2025, ainda há tempo para aproveitar as regras atuais: as matrículas realizadas até 18/08/2025 asseguram o direito de cursar conforme a modalidade de ensino escolhida no momento da inscrição.