O Ministério da Educação (MEC) publicou, em maio de 2025, o Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Esse novo marco regulatório traz diretrizes mais específicas para a oferta de cursos EAD, com foco na qualidade do ensino, avaliação institucional e presencialidade em cursos que exigem práticas presenciais.
Se você já estuda na UNIASSELVI ou está planejando iniciar sua graduação, é importante entender como essas mudanças impactam o ensino a distância. A seguir, explicamos os principais pontos do decreto e como ficam os direitos de alunos matriculados e as condições para novos ingressantes. Confira!
O que muda com o novo marco regulatório do EAD
O novo marco regulatório da Educação a Distância, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025, representa uma mudança significativa na forma como os cursos EAD serão ofertados no Brasil.
A proposta do MEC é garantir mais qualidade, segurança e efetividade nos cursos a distância. Veja as principais mudanças:
Carga horária presencial obrigatória para cursos de saúde e licenciaturas
De acordo com o Art. 8º do decreto, cursos como Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito devem ser ofertados exclusivamente em formato presencial.
Outras graduações da área da saúde e todas as licenciaturas não poderão mais ser ofertadas totalmente a distância, apenas em modalidades presenciais ou semipresenciais.
Avaliações presenciais obrigatórias
Cada disciplina deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, que terá peso maior na composição da nota final.
Regras para novos cursos e credenciamentos
O decreto determina que todos os novos pedidos de autorização de cursos ou credenciamento de instituições devem seguir imediatamente as novas diretrizes.
Exigências para corpo docente e mediação pedagógica
A nova política também fortalece o papel do professor no EAD. O decreto prevê a definição de relação aluno-professor, titulação mínima dos docentes e introduz a figura do mediador pedagógico — um profissional dedicado exclusivamente ao acompanhamento e à orientação dos alunos ao longo do curso.
Período de transição garante direitos dos alunos atuais
De acordo com a Portaria MEC nº 381/2025, os estudantes que já estavam matriculados antes da implementação do novo marco regulatório mantêm o direito de concluir o curso conforme as regras vigentes na data da matrícula, incluindo formato, carga horária e regime de avaliações.
Essa medida assegura que as alterações trazidas pelo decreto — como carga presencial mínima ou mudanças em credenciamento institucional — não afetem os alunos já em andamento.
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